maio 16, 2025 Química Longchang

1. regulamentação de aditivos alimentares na UE

A UE adota um sistema de aprovação para aditivos alimentares, e somente os aditivos que passaram pela aprovação e estão incluídos na lista de aditivos alimentares têm permissão para entrar no mercado. O Regulamento (CE) nº 1331/2008 "Procedimento Geral de Aprovação de Aditivos Alimentares, Enzimas Alimentares e Aromatizantes Alimentares" estipula o procedimento geral de aprovação de aditivos, enzimas e aromatizantes alimentares e deixa claro que, no caso de solicitação de um novo uso para aditivos alimentares existentes, bem como de solicitação de uso de novos aditivos alimentares, o solicitante deve apresentar uma solicitação formal à Comissão Europeia e que todos os aditivos alimentares cujo uso é permitido devem passar pela avaliação de risco da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).

2. tipos de aditivos alimentares na UE

Na UE, os aditivos alimentares não incluem fortificação de nutrientes, aromatizantes para alimentos, substâncias de base em confeitos à base de goma e auxiliares de processamento, sendo que os aditivos alimentares, aromatizantes e enzimas para alimentos são coletivamente chamados de melhoradores de alimentos na UE e são regidos por regulamentações separadas.

3.EU Uso de aditivos alimentares

Na UE, os aditivos alimentares, aromatizantes para alimentos, enzimas para alimentos e auxiliares de processamento de alimentos (doravante denominados coletivamente como aditivos alimentares) são regulamentados por legislações separadas, incluindo regulamentações-quadro e regulamentações autônomas. Dependendo do tipo de aditivo alimentar, diferentes regulamentos de aditivos alimentares precisam ser selecionados para determinar a conformidade com o uso de aditivos alimentares. As seguintes substâncias são explicitamente excluídas do Regulamento (CE) nº 1333/2008: auxiliares de processamento; substâncias fitofarmacêuticas; nutrientes (por exemplo, vitaminas, minerais); substâncias para tratamento de água potável;
Aromatizantes e enzimas alimentícias (regulamentados por outros regulamentos específicos). O Anexo II estabelece a lista de aditivos alimentares aprovados na UE, incluindo as categorias de alimentos em que cada aditivo tem permissão para ser usado, o nível máximo de uso e as condições de uso.
Os aditivos precisam passar por uma avaliação de segurança da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e demonstrar sua necessidade técnica (por exemplo, para estender o prazo de validade, melhorar o sabor etc.). Os aditivos não devem enganar o consumidor nem mascarar problemas de qualidade dos alimentos; devem ser usados na quantidade mínima necessária para atingir o efeito desejado; e não devem representar um risco à saúde de grupos específicos de pessoas (por exemplo, crianças). Os nutrientes adicionados aos alimentos são regulamentados pelo Regulamento (CE) nº 1925/2006 sobre a adição de vitaminas, minerais e outros ingredientes específicos aos alimentos. Não há regulamentos alimentares específicos que regulem os auxiliares de processamento de alimentos (exceto para enzimas e solventes de extração) na UE. Alguns Estados-Membros da UE desenvolveram suas próprias regulamentações nacionais que regem os auxiliares de processamento de alimentos, por exemplo, um catálogo harmonizado de enzimas para uso em alimentos ainda não foi desenvolvido e, até que o catálogo da UE seja publicado, a comercialização e o uso de enzimas para uso em alimentos nos países da UE e os produtos alimentícios produzidos com enzimas alimentícias continuam a ser regulamentados nos Estados-Membros da UE.

4. rotulagem de produtos alimentícios na UE

O Regulamento (UE) nº 1169/2011 equilibra a proteção do consumidor e a eficiência do mercado padronizando o conteúdo e o formato dos rótulos e, ao mesmo tempo, adaptando-se aos avanços científicos e às necessidades da sociedade (por exemplo, para reduzir o desperdício de alimentos) por meio de uma revisão dinâmica. Em sua essência, ela promove a confiança do consumidor por meio de informações transparentes e mantém a concorrência justa no mercado interno da UE por meio de regras harmonizadas.

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